sexta-feira, 25 de março de 2011

Ciências Forenses - Noções Gerais

Introdução
As Ciências Forenses são um conjunto de componentes ou áreas, como a Antropologia, Criminologia, Entomologia, Ondotologia, Patologia, Psicologia e Medicina Legal, que em conjunto, actuam de modo a resolver casos de carácter legal. A Ciência Forense não é uma ciência única. Esta está dependente de todas áreas que sejam necessárias em casos específicos.

A ciência forense é utilizada para a análise de vestígios principalmente em crimes violentos. Utiliza-se material biológico como sangue, cabelo, sémen, e outros tecidos mais frequentemente encontrados nas cenas do crime. Estes chegam a um laboratório criminal de várias formas e é necessária uma extrema cautela para prevenir contaminações na hora de identificar. Dada a alta exactidão e natureza sensível das investigações forenses, é possível colher e conservar melhor uma evidência biológica. Os investigadores e os profissionais de laboratório usam todo o tipo de materiais para manipular as evidências a fim de evitar o contacto com os vestígios recolhidos e de modo a não haver contaminação (adulteração dos vestígios) dos mesmos. Os detalhes são um ponto importante no que diz respeito à observação e tratamento de vestígios.



Áreas da Ciência Forense
Dependendo do tipo de casos e das características do meio em que são cometidos os crimes, a equipa de investigadores varia, sendo constituída por especialistas nas mais diversas áreas como as que aqui estão referidas:
·          Antropologia
·          Entomologia
·         Odontologia
·         Patologia
·         Psicologia
·         Criminologia
·         Medicina Legal

Genética Forense: a importância do DNA
Os avanços nas tecnologias de DNA surtiram um enorme impacto no campo da ciência forense. Com uma incrível sensibilidade e um alto poder de discriminação, a analise de DNA tem sido uma poderosa ferramenta para a identificação humana (ex: testes de paternidade) e investigações criminais.
Técnicas mais utilizadas: (as técnicas estão descritas no relatório da visita ao Visionarium)
- Electroforese
- Reacção em cadeia da polimerase (PCR)
Em termos de aplicações forenses especificas, de tecnologias moleculares, nada teve um efeito mais profundo do que a implementação global dos bancos de dados de DNA forense. Eles têm alterado a paisagem do sistema de justiça criminal e remodelado o campo da ciência forense, principalmente por fornecerem a oportunidade da identificação de indivíduos e resolução de casos em que não existem suspeitos, e portanto, não existem amostras para serem comparadas com o material recolhido na cena do crime. Com o fornecimento de novos desafios de mecanismos pelos quais as provas forenses podem ser utilizadas, o ónus de responsabilidade daqueles que administram o seu uso, tem aumentado.
Os bancos de dados necessitam de um nível apropriado de sofisticação e também um bom suporte legislativo, político e financeiro.

A actividade Pericial

O laudo pericial é uma opinião especializada de um profissional habilitado, para solucionar discórdias em discussões judiciais. É um dos meios de prova utilizados pelo juiz para proferir a sentença. Poderá incluir variadas matérias: medicina, engenharia, informática, meio ambiente etc. Diante de matéria técnica que exige conhecimentos especializados, o juiz pedirá um laudo ao especialista respectivo. Difere do parecer, que é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados pré-existentes.
O atestado fornecido por médico particular não substitui o laudo para comprovação da materialidade em processo criminal.
As perícias de natureza criminal devem ser realizadas preferencialmente nas instituições médico-legais. Na inexistência delas, as perícias podem ser realizadas por médicos ou profissionais liberais de nível superior na área de saúde, dentro da área.
Nas acções penais, o laudo médico-legal não é um documento sigiloso. O laudo médico-legal é uma peça pública, como o boletim de ocorrência e o inquérito policial no qual ele é anexo. Quando a autoridade policial acredita que a sua divulgação pode prejudicar as investigações, solicita ao juízo o segredo de Justiça sobre o caso.

As perícias podem ser realizadas nos:

Vivos
·         Diagnóstico de lesões corporais;
·         Determinação de idade, de sexo e de grupo racial;
·         Diagnóstico de gravidez, parto e puerpério (fase pós-parto);
·         Diagnóstico de conjunção carnal ou actos libidinosos em casos de crimes sexuais;
·         Estudo de determinação da paternidade e da maternidade;
·         Comprovação de doenças profissionais e acidentes de trabalho;
·         Evidências de contaminação de doenças venéreas ou de moléstias graves;
·         Diagnóstico de doenças ou perturbações graves que interessam no estudo do casamento, da separação e do divórcio;
·         Determinação do aborto.

Cadáveres
·         Diagnóstico da causa da morte;
·         Tempo aproximado da morte;
·         Identificação do morto;
·         Diagnóstico da presença de veneno no corpo, retirada de um projéctil, ou qualquer outro procedimento que seja necessário.

Esqueletos
·         Identificação do morto;
·         Quando possível, determinar a causa da morte.


Objectos
Não são raras as vezes em que se pede a identificação de:
·         Pêlos;
·         Exames de armas e projécteis;
·         Levantamento de impressões digitais;
·         Pesquisas de esperma;
·         Leite, colostro, sangue, líquido amniótico, fezes, urina, saliva e mucosidade vaginal (nas roupas, móveis ou utensílios)

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